Regras da Promoção Indique e Ganhe TEN Internet
TEN INTERNET LTDA, nome fantasia TEN INTERNET, empresa regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.989.716/0001-51, com sede na Pc Zózimo Amâncio, nº 174, Centro, CEP nº. 44.695-000, na Cidade de Capim Grosso, Estado da Bahia, doravante denominada PRESTADORA, oferece aos clientes elegíveis, a presente promoção, nas condições deste Regulamento:
1. Da abrangência:
1.1 A promoção “QUEM INDICA AMIGO TEN” realizada pela PRESTADORA é válida para a cidade de Capim Grosso/BA e demais regiões em que a PRESTADORA possua viabilidade técnica.
2. Da participação:
2.1. Os participantes da promoção são pessoas físicas, atuais clientes da base da PRESTADORA e novos clientes que estiverem dentro da área de prestação de serviços delimitada no item 1.1, condicionado à aferição prévia de viabilidade técnica de ativação no local.
2.1.1. A adesão à promoção dos clientes já sujeitos a fidelidade, ficará condicionada a análise das condições anteriormente estabelecidas no contrato de permanência firmado entre as partes, inclusive sobre a incidência de eventuais multas por descumprimento de prazos contratuais de permanência mínima do plano anterior.
2.2 Atuais e novos Assinantes deverão aderir qualquer plano ofertados pela PRESTADORA, conforme item 4 deste regulamento.
2.3. Somente pessoas físicas com idade igual ou superior à 18 (dezoito) anos no ato da inscrição no evento, residentes e domiciliadas no Brasil e portadoras de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil poderão participar da presente promoção.
2.3.1. De igual modo, somente pessoas jurídicas regularmente inscritas no cadastro de contribuintes federal e que tenham capacidade legal no ato da inscrição no evento, poderão participar da promoção.
2.4. A PRESTADORA compromete-se a manter em sigilo os dados fornecidos pelo participante, bem como se obriga a utilizá-los somente para os fins previstos na presente promoção.
3. Período de vigência da Promoção:
3.1. A presente promoção é válida para a cidade referida no item 1.1 e vigerá pelo período de 15/07/2024 a 15/07/2025, no entanto, reservando-se a PRESTADORA ao direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições, eis que delas não se origina direito adquirido, sem prejuízo do já concedido até a sua cessação.
4. Da Promoção:
4.1. Estão aptos para participarem da promoção, os clientes, fornecedores, colaboradores, leads, ex-clientes, ou interessados em recomendar a PRESTADORA, simplesmente denominados individualmente como EMBAIXADOR, que indicarem à um contato pessoal que ainda não é cliente ativo da PRESTADORA nos seguintes moldes:
4.1.2. Ao fazerem uma indicação bem sucedida, ou seja, uma indicação em que a pessoa, ora simplesmente denominada como CLIENTE INDICADO se torne um cliente ativo, a partir de uma indicação realizada pelo EMBAIXADOR apenas através da página de indicaçãohttps://teninternet.com.br/solucoes/domestico/ e, tendo concluído um processo comercial através da aquisição dos produtos/serviços da PRESTADORA, receberão a premiação no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
4.1.3. As recompensas são intransferíveis e não podem ser usadas em conjunto com outras promoções atuais.
4.1.4. Serão aceitas e premiadas somente indicações feitas através da página de indicação a seguir: https://teninternet.com.br/solucoes/domestico/.
4.1.5. O registro do EMBAIXADOR no programa de indicações será vinculado ao endereço de e-mail informado no momento de seu cadastro no endereço eletrônico supramencionado, e é necessário o preenchimento completo de todos os dados obrigatórios para que o EMBAIXADOR esteja habilitado a indicar.
4.1.6. Caso o EMBAIXADOR preencha o formulário mais de uma vez utilizando outro endereço de e-mail, será considerado automaticamente pelo site como um novo cadastro, o que, uma vez sendo identificada pela PRESTADORA tal conduta, será considerada conduta de má fé ao realizar dois ou mais cadastros, ficando o EMBAIXADOR participante sujeito à exclusão do programa de indicações, e, consequentemente, da presente promoção.
4.1.7. O Programa de Indicações da PRESTADORA que será utilizado na presente promoção é destinado exclusivamente a finalidades pessoais e não comerciais, devendo, portanto, ser indicados apenas os contatos que consentiram previamente em ter seus dados compartilhados para receber um contato da equipe comercial da PRESTADORA e/ou receber os conteúdos enviados pela mesma.
4.1.8. É estritamente proibido indicar possíveis contatos obtidos mediante marketing de ferramentas de busca, outros canais de publicidade ou através de listas públicas ou privadas de contatos, e, uma vez identificada tal conduta pela PRESTADORA, o participante EMBAIXADOR estará sujeito à exclusão da presente promoção.
4.1.9. Não há limites no número de indicações realizada pelo EMBAIXADOR, ou seja, o EMBAIXADOR poderá indicar a quantidade desejada de contatos denominados como CLIENTE INDICADO que considerem que possam se beneficiar dos produtos/serviços oferecidos pela PRESTADORA, desde que os mesmos estejam de acordo com os requisitos previamente determinados nos parágrafos acima.
4.1.10. O EMBAIXADOR poderá acompanhar todo o Processo de Indicação através do painel do embaixador, disponível no endereço eletrônico: https://paineldoembaixador.com.br/indicador/64a7088725ec52ffdbaf54dd/Q8W0/auth
4.1.11. Ressalta-se que a PRESTADORA reserva-se ao direito de desqualificar qualquer assinante e de revogar recompensas obtidas com indícios de fraude ou violação de quaisquer uma das condições ora estipuladas neste instrumento.
4.1.12. A PRESTADORA reserva-se também ao direito de cancelar a presente promoção ou, ainda, alterar os critérios de qualificação a qualquer momento e por qualquer motivo a seu exclusivo critério. E, nesta hipótese, serão honradas as recompensas conquistadas previamente pelos participantes.
4.1.13. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações ou sugestões dos participantes serão dirimidas pela PRESTADORA por meio do canal de atendimento eletrônico (e-mail) marketing@teninternet.com.br.
4.2. O pagamento da recompensa será efetuado pela PRESTADORA por meio de transferência bancária, conforme o preenchimento e envio do formulário solicitado e devidamente informado nas cláusulas contidas no presente instrumento, sendo que o prazo de pagamento da recompensa será realizado até 60 (sessenta) dias após a conferência realizada pela equipe da PRESTADORA.
5 – Das Disposições Gerais
5.1. A participação na presente oferta implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
5.2. As ofertas são para uso pessoal e intransferível, repisa-se, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável para a utilização em serviços prestados por outra operadora, bem como os direitos dela decorrentes, não sendo admitida a transferência do titular, do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste regulamento, seja a que título for.
5.3. Na hipótese de alguma disposição deste Regulamento com o avençado no Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet e Serviços de Comunicação Multimídia, Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras Avenças, prevalecerá o aqui disposto, permanecendo válidas e plenamente aplicáveis todas as normas exaradas naquele que não conflitem com o presente instrumento.
5.4. Para mais informações entre em contato com uma de nossas lojas ou com nossa Central de Atendimento: no (74) 3651-5900, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico https://teninternet.com.br e e-mail comercial@teninternet.com.br.
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